Prefeito João Martins publica novo decreto com medidas de prevenção ao coronavírus
Decreto n° 017/2021 é válido o dia 17 de julho, em todo o território municipal. Veja abaixo na íntegra!
O prefeito João Martins publicou nesta quarta-feira, dia 7 de julho, um novo decreto flexibilizando as medidas de enfrentamento à pandemia, em Bequimão. Entre as principais estão a ampliação do horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais, reabertura de outros e o retorno do atendimento presencial na Prefeitura e demais órgãos da administração pública. Todos os locais devem respeitar os protocolos de prevenção, para evitar a disseminação do coronavírus no município.
De acordo com o decreto n° 017/2021, as academias, que estavam autorizadas a funcionar somente até às 16h com 50% da capacidade, agora vão poder funcionar até 19h, com o mesmo percentual de pessoas e seguindo todas as recomendações sanitárias. Padarias e farmácias, antes autorizadas a funcionar somente até às 19h e 20h, ganharam mais uma hora de funcionamento e agora devem fechar obrigatoriamente às 20h e 21h, respectivamente.
Restaurantes, bares e lanchonetes, que só estavam autorizados a comercializar seus produtos na modalidade retirada ou delivery, agora estão autorizados a receber clientes até às 22h, mas devem limitar o público em 50% da capacidade dos estabelecimentos e seguir as recomendações sanitárias. O atendimento nos órgãos públicos da administração municipal, como prefeitura e secretarias, também teve a retomada autorizada, sob as mesmas condições. Espaços destinados a locação para eventos como aniversários, casamentos e reuniões familiares também podem voltar a funcionar , com limite máximo de 50 pessoas e fechamento obrigatório às 22h.
O decreto ainda ampliou o percentual de público recebido por instituições religiosas do município. Antes, somente 30% dos fiéis poderiam frequentá-las. Agora a capacidade de ocupação fixada pelo decreto é de 50%, mantendo, é claro, todas as recomendações das autoridades sanitárias.
Foram mantidas medidas como a instalação de barreiras sanitárias, o uso obrigatório de máscara em todo o território municipal; a suspensão da realização de shows, eventos, festejos e eventos em geral; a suspensão das aulas na rede municipal de ensino; o funcionamento de escolas particulares com 50% da capacidade, caso optem pela reabertura; o rodízio de veículos entre as comunidades da zona rural e a sede; a suspensão das férias de todos os profissionais de saúde que atuam na rede pública de saúde; e a suspensão das práticas esportivas em ginásios, quadras, campinhos, arenas e espaços afins.
O decreto n° 017/2021 é válido o dia 17 de julho, em todo o território municipal. Veja abaixo na íntegra!





