Prefeitura Municipal de Bequimão MA

Este Portal usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência em nosso site. Veja nossa Politica Privacidade


Prefeito João Martins assina novo decreto e mantém suspensão de festas e aulas em Bequimão


Prefeito João Martins assina novo decreto e mantém suspensão de festas e aulas em Bequimão


Medida poderá ser prorrogada de acordo com a dinâmica do Boletim Epidemiológico, atualizado pela Secretaria Municipal de Saúde.


O prefeito de Bequimão, João Martins (MDB), assinou novo decreto nesta sexta-feira (7), mantendo a suspensão de eventos (festas, festejos, shows) públicos ou privados no município até o dia 18 de maio. A medida poderá ser prorrogada de acordo com a dinâmica do Boletim Epidemiológico, atualizado pela Secretaria Municipal de Saúde.


Segundo o novo decreto, supermercados, lojas de roupas, de móveis, de materiais de construção, açougues, frutarias, papelarias e afins deverão abrir às 7h e fechar obrigatoriamente às 12h, podendo reabrir às 15h e encerrar o funcionamento do dia às 18h. Padarias também devem funcionar, seguindo o mesmo regime de horário dos demais estabelecimentos. Já restaurantes e lanchonetes deverão funcionar das 10h às 14h, e das 18h às 22h, com 50% da capacidade de ocupação, seguindo todas as recomendações sanitárias. Academias deverão fechar, no máximo, até às 18h. Já farmácias deverão encerrar suas atividades, no máximo, às 20h.


A suspensão das aulas presenciais em escolas públicas e privadas também está mantida pelo decreto, em todo o município de Bequimão, cabendo aos colégios particulares a decisão sobre a oferta de ensino na modalidade remota. Fica mantida também a proibição de realização de eventos religiosos em igrejas e templos. O funcionamento das instituições religiosas está liberado apenas para celebrações rotineiras, com 30% da capacidade de ocupação e com observância rigorosa das medidas sanitárias (uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e controle do distanciamento social).


Pela proibição e suspensão de eventos na sede e na zona rural de Bequimão, não será permitida a emissão de alvará (licença para festas) pela Delegacia de Polícia Civil para qualquer das atividades festivas e de eventos suspensos pelo decreto Nº 012/2021.


O decreto autoriza o funcionamento de bares e afins, das 18h às 22h, com 50% da capacidade de ocupação, desde que os estabelecimentos sigam todas as recomendações exigidas pelas autoridades de saúde. O novo decreto mantém o rodízio de veículos que fazem linha entre os povoados da zona rural e a sede, como forma de evitar a disseminação do novo coronavírus no município. (veja abaixo!)


O número de casos de Covid-19 em Bequimão apresentou queda, segundo o último Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde. A diminuição dos casos é reflexo das medidas restritivas adotadas pela gestão do prefeito João Martins, para frear a curva de contaminação no município. Todavia, a Prefeitura de Bequimão orienta a população a manter os cuidados preventivos, para evitar a infecção pelo vírus. Continua obrigatório o uso de máscara e o distanciamento social. População também deve reforçar a higiene das mãos e evitar tocar a região da face.


« Voltar